Rui Almeida Santos
Solicitador

SERVIÇOS
O Solicitador em Portugal é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica.
Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados.
O Solicitador, enquanto representante do cidadão e das empresas, é um procurador por excelência.

Assessoria Jurídica
Nas áreas do direito dos Registos e Notariado. Direito da Família e das Sucessões (Partilhas extrajudiciais ou Inventários). Direito Administrativo. Direito Fiscal (planeamento dos negócios jurídicos e respetivas consequências fiscais). Elaboração de todo o tipo de contratos, dentro das diversas áreas do direito, tudo com vista ao apoio das empresas e particulares.
Acompanhamento jurídico como mandatário em processos executivos, injunções, procedimentos especiais de despejo, entre outros.

Registos e Notariado
O Solicitador autentica documentos e reconhece assinaturas. (Com o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, deixa de ser necessário efetuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda, partilha, permuta, doação, entre outros (contratos particulares autenticados). Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras e como tal têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registados. O Solicitador pode ainda certificar fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas, simples ou com menções especiais). O Solicitador está vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446°-A do Código das Sociedades Comerciais.

Nova Lei do Arrendamento Urbano
Com a Lei n.º 31/2013, de 14 de Agosto, o Arrendamento Urbano mudou de paradigma, sendo assim, elaboram-se contratos de arrendamento atualizados com a nova legislação, trata-se do processo de transição dos contratos do Rau (anteriores a 1990) para o NRAU, bem como a atualização das rendas nos termos da nova Lei.
Assim, presta-se assessoria e mandato judicial no Procedimento Especial de Despejo com vista à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por posição à renovação, por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou
filhos, ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário, bem como à resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por dois meses ou mais, por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas ou por mais de quatro casos de mora superior a 8 dias no pagamento da renda.